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Como pedir o divórcio?

Provavelmente você tenha chegado a este artigo com o seguinte pensamento em mente: quero me separar, por onde começar?


Tomar a decisão de pedir o divórcio pode ser extremamente difícil, idependentemente da razão pela qual um casal está se separando, há sempre uma história a ser respeitada.

 

Depois de quanto tempo posso me divorciar?


Você sabia que não existe prazo para pedir o divórcio?

Exatamente! Você pode casar de manhã e a tarde já se divorciar. Não há prazo mínimo para estar casado (a) antes do pedido de divórcio.


Mas é preciso pedir separação de corpos antes, né?


Atualmente o divórcio é DIRETO!


Antigamente era necessário dar entrada com a separação de corpos e esperar alguns anos antes do divórcio. Os tempos passaram e ela se transformou tão somente na separação judicial, e hoje ela nem existe mais!


Então por onde começar?

Primeiramente você deverá pensar se é possível conversar com seu marido ou esposa a esse respeito. Caso ambos estejam de acordo com o fim do relacionamento, vocês poderão buscar um mesmo advogado juntos.

Do contrário, caso o outro não concorde e diga que não quer dar o divórcio, não há razão para temer, do mesmo modo você poderá se divorciar, basta buscar um advogado por conta própria.



E se ele / ela não quiser me dar o divórcio?


Hoje em dia ninguém é obrigado a se manter casado contra a própria vontade.

Mesmo que um não queira, pode acreditar que o divórcio sai! Isso porque o divórcio é um direito potestativo, isso quer dizer que não cabe argumentação contra ele. Ou seja, se eu disser que quero me divorciar, o outro não pode falarm, nem mesmo provar nada que me impeça de fazê-lo.

Ainda que cada uma das partes tenha o seu próprio advogado, isso não os impede de realizarem um divórcio consensual. Os advogados de cada um atuarão como intermediadores da vontade dos cônjuges e poderão realizar um acordo.


O acordo vale menos do que o divórcio com o juiz?

Importante destacar que o divórcio consensual e o litigioso têm a mesma validade. Tal como no caso da disputa judicial o juiz dará a decisão final do processo, no caso de um acordo, este deverá ser levado para homologação (aceite) do juiz, ou para o cartório, a depender do caso, conforme veremos.

Podemos perceber que o ponto inicial é buscar um advogado, o qual poderá ser um defensor público (advogado gratuito nomeado pela Defensoria Pública ou um substituto pela OAB) em casos de comprovada pobreza das partes, ou um advogado particular.



Após compreender qual a melhor opção para o seu caso, você possivelmente será indagado sobre algumas questões:


1. Há filhos menores de idade ou incapazes?

Essa pergunta é importante pois quando existem filhos, seus direitos devem ser protegidos, de modo que a guarda, pensão alimentícia e regime de convivência (visitas), ganham um papel muito importante na causa, impedindo, por exemplo, o divórcio extrajudicial ou aquele realizado no CEJUSC, salvo algumas exceções.

Será possível o divórcio em cartório se os pais judicializarem as questões relativas aos filhos, e deixarem para o extrajudicial apenas o encerramento do vínculo matrimonial e a partilha dos bens.

E, falando em bens, seguimos para a próxima pergunta:


2. Há bens ou dívidas a partilhar?

Hoje é certo que é possível dividir os bens e as dívidas após a realização do divórcio. Entretanto, muitos advogados, e eu me incluo nestes, não indicam tal opção.

Ocorre que os bens aos quais os integrantes do casal têm direito, em geral, são aqueles existentes até o fim do casamento. Desta forma, não realizar a correta partilha dos bens pode gerar uma grave confusão patrimonial posterior, chegando até mesmo a causar prejuízos financeiros para uma das partes ou ambas.

O ideal, então, é realizar o levantamento de todos os bens e dívidas do casal a serem dividídos - de acordo com o regime de benes escolhido - subtraindo-se o passivo do ativo, e chegando ao valor final do monte posto à partilha.

Nem sempre esse ponto é fácil de ser tratado no divórcio, e pode ser justamente ele a levar o casal para um divórcio litigioso, ou seja, aquele em que há disputa judicial.

Algumas vezes uma das partes discorda de que a outra tenha direitos a certos bens. Tal situação pode agravar as desavenças, e deve ser tratada com muito cuidado e expertise pelo advogado da parte.


3. Há dependência financeira?

Quando uma das partes depende financeiramente da outra, pode ser possível determinar uma pensão alimentícia para suprir as necessidades desse cônjuge.

Isso mesmo, não são só os filhos que têm direito à pensão alimentícia, mas os cônjuges também podem ter.

É claro que cada caso deve ser analisado em específico. Ao contrário dos filhos que precisam apenas comprovar a paternidade ou maternidade para terem direito à pensão, o cônjuge terá que provar sua necessidade para receber tais valores.

Existe quem defenda que apenas quando há divórcio de casamentos muito longos em que a mulher foi proibida de trabalhar pelo marido, ou quando optou por se dedicar aos filhos e ao lar, sem ter condições de se reinserir no mercado de trabalho, ante sua falta de instrução e inexperiência, ou, ainda, em decorrência de alguma deficiência ou idade avançada, é que será possível exigir pensão ao cônjuge.

Mas há, também, aqueles que entendem ser possível o pedido de pensão em demais circunstâncias, e, até mesmo quando se observa uma drástica redução no padrão de vida de uma das partes do casal, ante inexistência de bens a serem partilhados.

A pensão alimentícia também pode ser devida quando apenas uma daas partes do casal está em posse da maior parte dos bens. Aquele que está morando na casa em comum, que ficou com a maior parte dos veículos, ou que se encontra na administração da empresa da família, por exemplo, poderá ter que pagar alimentos compensatórios ao outro. Mas esse é um assunto longo, que conta com artigo exclusivo para tratar sobre ele.

Passemos então para a última pergunta.


4. Você quer voltar a usar o nome de solteiro (a)?

Essa é uma opção inteiramente do cônjuge que modificou seu nome no casamento. Ninguém pode ser obrigado por outra pessoa a mudar de nome contra sua vontade.

O nome é o que chamamos de direito personalíssimo, isso significa que cabe apenas à própria pessoa decidir sobre ele. Assim, o cônjuge tanto pode permanecer com o nome de casado quanto voltar a usar o de solteiro.


Essas são as principais informações que nortearão seu advogado na hora de te informar sobre seus direitos e te apresentar as melhores soluções para o seu caso. Saber a resposta para elas já faz percorrer uma boa parte do caminho.


Para saber mais sobre os seus direitos comigo acesse: https://www.flaviaperezadv.com/


Observação: este artigo é feito para que você entenda sobre os seus direitos, por essa razão você não encontra aqui textos de lei ou julgados. Meu objetivo é traduzir o juridiquês e tornar as coisas mais fáceis para você em um momento que já é difícil o suficiente.


 
 
 

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