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QUANTO CUSTA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Se você quer saber quanto o pai deve pagar de pensão, aqui está a resposta!

 

Essa é uma das perguntas que mais recebemos durante a semana no escritório quando os clientes nos procuram pela primeira vez. Algumas vezes são mães buscando saber o valor que seus filhos deverão receber, outras vezes são os pais preocupados com o valor que deverão pagar. Seja qual for o seu caso, esse artigo é para você!


Antes de falarmos sobre o valor, é importante esclarecer quando deverá ser paga a pensão alimentícia. Via de regra a pensão deverá ser paga quando existe um genitor que não mora com seu filho. Isso porque o pagamento da pensão é a forma de obrigar esse genitor a contribuir com o sustento de seu filho. Ou seja, a pensão alimentícia é um direito do filho!


Uma vez esclarecido esse ponto, passemos à explicação dos valores.


Sabe aquela história de 30%, que dizem por aí? Isso é mito!


O valor da pensão alimentícia é diferente para cada caso, e será calculado com base no que chamamos no direito de "binômio necessidade-possibilidade", o qual se traduz por: a necessidade do filho em equilíbrio com a possibilidade financeira do pai.


Mas como fazer esse cálculo? Vamos entender melhor:


Apesar do nome "alimentos", a pensão não serve apenas para pagar pela comida, afinal de contas, já sabemos que ela é necessária para custear a sobrevivência do filho no todo. Então, para descobrir qual a necessidade do alimentando deveremos listar todos os gastos do filho, incluindo moradia, lazer, educação, alimentação, atividades extracurriculares, transporte, medicamentos, convênio médico, e tudo mais que for gasto da criança ou adolescente.


É claro que aquelas despesas partilhadas com outras pessoas deverão ser divididas pelo número de indivíduos que se beneficiar delas, como é o caso do aluguel, por exemplo. Ao final, devemos levar em consideração que cada um dos pais é responsável por metade do valor total gasto por seu filho.


Após, será importante observar a possibilidade do alimentante, isso porque, por um lado, a pensão não poderá superar as condições financeiras do pai, de modo a impedir que este arque com a própria sobrevivência. Mas, por outro lado, também não poderá ser tão baixa em vista das condições do pai, que permita disparidade entre o padrão de vida do genitor e do filho, a grosso modo, isso quer dizer que se o pai puder comer lagosta, o filho não poderá ter apenas feijão com farinha em seu prato.


Por fim, é importante salientar que o valor final a que chegarem as partes após a análise do caso específico deverá ser tranformado para uma porcentagem sobre o salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal, e uma porcentagem sobre os rendimentos do alimentante em caso de trabalho formal. Isso porque, apenas essa forma de fixar a pensão irá assegurar os reajustes anuais e incidência sobre verbas salariais devidas.

 
 
 

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